A paternidade e a maternidade só têm efeitos legais se constar do registo de nascimento.

Uma criança que nasça durante o casamento da mãe é automaticamente tida como sendo filha do marido e como tal registada na Conservatória do Registo Civil. Se o pai não for o marido, a mãe deve declarar esse facto na Conservatória do Registo Civil, na altura em que é feito o registo de nascimento.

 

Se uma criança nascer de mãe solteira ou se esta, sendo casada, declarar que o marido não é o pai, o estabelecimento da paternidade pode resultar:

• de perfilhação, ou

• de decisão judicial proferida no âmbito de uma ação de investigação de paternidade.

Sempre que uma criança é registada e do respetivo assento de nascimento não consta a identidade do pai ou da mãe, o Conservador do Registo Civil informa, obrigatoriamente, o Ministério Público, que abre um processo para averiguar dessa paternidade ou maternidade.

A perfilhação ou declaração voluntária da maternidade pode acontecer em qualquer altura e faz sempre terminar qualquer processo de investigação que esteja a correr termos. Nestes casos, a perfilhação ou a declaração de maternidade podem também ser feitas no tribunal.

A perfilhação ou reconhecimento da maternidade só não são possíveis se do registo de nascimento da criança constar já a identificação de alguém como sendo o pai ou a mãe. Nestes casos consulte "Impugnação de Paternidade / Maternidade / Perfilhação".

Que fazer quando uma criança não tem a paternidade/maternidade registada?

Dar conhecimento ao Ministério Público, fornecendo todos os elementos de que disponha e que permitam apurar a identidade do progenitor que não consta do registo.

Que informação é preciso fornecer?

A identificação, o mais completa possível, da criança ou jovem em causa e todos os elementos que possuir sobre a identidade da pessoa que será o pai ou a mãe daquele e que não consta do registo de nascimento.

O que pode o Ministério Público fazer?

Propor a ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que existam elementos de prova sobre quem possa ser o pai ou mãe da criança ou jovem.

Que provas são admitidas?

Todas. Designadamente prova por testemunhas, por documentos e por exames de ADN.

Pode ser proposta a ação se o progenitor tiver falecido?

Sim, o falecimento de quem se pensa ser o progenitor da criança ou jovem não impede que a ação seja proposta.

Prazo para propor a ação

Não há qualquer prazo enquanto a criança ou jovem tiver menos de 18 anos.

O que pode fazer o progenitor que não conste no registo?

Perfilhar a criança ou jovem, podendo fazê-lo em qualquer Conservatória do Registo Civil ou, se residir no estrangeiro, no Posto Consular de Portugal respetivo. 

Perfilhação

A perfilhação é o reconhecimento voluntário por parte de um homem de que uma determinada criança é sua filha. 

A perfilhação não depende de qualquer consentimento por parte da mãe e esta não tem de estar presente no ato da perfilhação. 

A perfilhação pode ser feita em qualquer altura, mas se o filho tiver já completado 18 anos é necessário o seu consentimento.

As ações de investigação têm custos?

Dependendo das situações, nestas ações pode haver lugar ao pagamento de custas e/ou de outros encargos.

Só assim não será se, nas situações de carência económica definidas na lei, tiver sido concedido Apoio Judiciário ao responsável pelo respetivo pagamento.

 

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O Microsite Família e Menores foi concebido pelo Ministério Público de Cabo Verde, em parceria com o UNICEF, com o propósito reforçar a intervenção do Ministerio Público na jurisdição de Família e Menores, visando proporcionar à população, às instituições públicas, privadas e da sociedade civil que trabalham na área da proteção da criança o acesso mais célere às informações sobre o sistema de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças, bem como aos próprios serviços do Ministério Público.

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