A paternidade e a maternidade só têm efeitos legais se constar do registo de nascimento.
Uma criança que nasça durante o casamento da mãe é automaticamente tida como sendo filha do marido e como tal registada na Conservatória do Registo Civil. Se o pai não for o marido, a mãe deve declarar esse facto na Conservatória do Registo Civil, na altura em que é feito o registo de nascimento.
Se uma criança nascer de mãe solteira ou se esta, sendo casada, declarar que o marido não é o pai, o estabelecimento da paternidade pode resultar:
• de perfilhação, ou
• de decisão judicial proferida no âmbito de uma ação de investigação de paternidade.
Sempre que uma criança é registada e do respetivo assento de nascimento não consta a identidade do pai ou da mãe, o Conservador do Registo Civil informa, obrigatoriamente, o Ministério Público, que abre um processo para averiguar dessa paternidade ou maternidade.
A perfilhação ou declaração voluntária da maternidade pode acontecer em qualquer altura e faz sempre terminar qualquer processo de investigação que esteja a correr termos. Nestes casos, a perfilhação ou a declaração de maternidade podem também ser feitas no tribunal.
A perfilhação ou reconhecimento da maternidade só não são possíveis se do registo de nascimento da criança constar já a identificação de alguém como sendo o pai ou a mãe. Nestes casos consulte "Impugnação de Paternidade / Maternidade / Perfilhação".
Que fazer quando uma criança não tem a paternidade/maternidade registada?
Dar conhecimento ao Ministério Público, fornecendo todos os elementos de que disponha e que permitam apurar a identidade do progenitor que não consta do registo.
Que informação é preciso fornecer?
A identificação, o mais completa possível, da criança ou jovem em causa e todos os elementos que possuir sobre a identidade da pessoa que será o pai ou a mãe daquele e que não consta do registo de nascimento.
O que pode o Ministério Público fazer?
Propor a ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que existam elementos de prova sobre quem possa ser o pai ou mãe da criança ou jovem.
Que provas são admitidas?
Todas. Designadamente prova por testemunhas, por documentos e por exames de ADN.
Pode ser proposta a ação se o progenitor tiver falecido?
Sim, o falecimento de quem se pensa ser o progenitor da criança ou jovem não impede que a ação seja proposta.
Prazo para propor a ação
Não há qualquer prazo enquanto a criança ou jovem tiver menos de 18 anos.
O que pode fazer o progenitor que não conste no registo?
Perfilhar a criança ou jovem, podendo fazê-lo em qualquer Conservatória do Registo Civil ou, se residir no estrangeiro, no Posto Consular de Portugal respetivo.
Perfilhação
A perfilhação é o reconhecimento voluntário por parte de um homem de que uma determinada criança é sua filha.
A perfilhação não depende de qualquer consentimento por parte da mãe e esta não tem de estar presente no ato da perfilhação.
A perfilhação pode ser feita em qualquer altura, mas se o filho tiver já completado 18 anos é necessário o seu consentimento.
As ações de investigação têm custos?
Dependendo das situações, nestas ações pode haver lugar ao pagamento de custas e/ou de outros encargos.
Só assim não será se, nas situações de carência económica definidas na lei, tiver sido concedido Apoio Judiciário ao responsável pelo respetivo pagamento.