• Adoção Internacional é a adoção de uma criança, com residência habitual num Estado por uma pessoa ou casal, residente num outro Estado, que implica a transferência da criança do seu Estado de origem (EO) para um outro, o Estado recetor (ER).
  • Em Cabo Verde, a Procuradoria-Geral da República – PGR é a Autoridade Central, abreviadamente AC, encarregue de dar cumprimento às obrigações decorrentes da convenção de Haia de 1993 sobre a protecção das crianças e cooperação em matéria de Adoção Internacional.
  • O Conselho para a Adoção Internacional, abreviadamente CAI, é entidade administrativa que funciona junto da Procuradoria-Geral da República, para a prática, aprovação e autorização de atos relativos à Adoção internacional, previstos na lei.
  • Para mais informações relacionadas com a Adoção Internacional aceda ao link abaixo.

Adoção Internacional

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O Microsite Família e Menores foi concebido pelo Ministério Público de Cabo Verde, em parceria com o UNICEF, com o propósito reforçar a intervenção do Ministerio Público na jurisdição de Família e Menores, visando proporcionar à população, às instituições públicas, privadas e da sociedade civil que trabalham na área da proteção da criança o acesso mais célere às informações sobre o sistema de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças, bem como aos próprios serviços do Ministério Público.

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