O que é Adoção?

A adoção é o procedimento jurídico de tornar uma criança filha do adotante, independentemente da existência ou não de laços de sangue. É um processo que envolve amor e responsabilidade, tanto daquele que será adotado, quanto dos pais adotivos.

Quem pode adotar?

  • Pessoas com idade compreendida entre os 20 e 60 anos, independente do estado civil e sexo;
  • Com idoneidade moral e meios económicos que garantam o desenvolvimento integral do adotado;
  • A diferença de idade entre a pessoa que vai adotar e a criança ou adolescente adotado não pode ser superior a 40 anos, nem inferior a 16 anos;
  • Pessoas que não tenham antecedentes criminais (por crimes que atentem contra a integridade pessoal, moral ou sexuais das crianças).

Idade da criança adotável

  • Criança não emancipada;
  • Só podem ser adotada crianças que não tenham completado os 18 anos de idade;
  • No caso de crianças abandonadas, deve ser respeitado o prazo de 6 meses para ser iniciado o processo de adoção.

Quando pode ocorrer a adoção?

Uma criança ou adolescente pode ser adotado quando:

  • For filho de pais desconhecidos ou falecidos;
  • Se já foi dado o consentimento prévio para adoção;
  • Se a criança/adolescente foi abandonada pelos pais;
  • Se os pais colocaram em risco a segurança, a saúde, a formação moral, o desenvolvimento da criança/adolescente;
  • Se os pais da criança/adolescente relevaram evidente desinteresse pelo filho, colocando em risco os laços afetivos próprios de filiação, pelo menos, durante 6 meses que precederem o pedido de confiança da criança;

Onde requerer?

  • As pessoas interessadas em adotar devem comunicar essa vontade aos serviços do ICCA ou Comités Municipais na área/ilha da sua residência;
  • Recebendo a candidatura o ICCA ou os Comités Municipais, emitem e entregam ao candidato um certificado e registo de candidatura;
  • Depois de receber a candidatura o ICCA ou os Comités Municipais realizam uma análise da candidatura no prazo máximo de 3 meses;
  • O ICCA ou os Comités Municipais depois de realizar a análise, tomam a decisão e comunicam o candidato;
  • O ICCA organiza uma lista nacional dos candidatos selecionados para adoção nacional e uma lista das crianças/adolescentes em condições de serem adotados.

Como se inicia o processo de adoção?

  • O candidato a adoção pede no tribunal da área/ilha de residência da criança a Confiança Judicial da criança/adolescente;
  • O ICCA ou os Comités Municipais realizam o acompanhamento da criança num período não superior a 1 ano e realiza um estudo da família;
  • O ICCA ou os Comités, após o período de pré-adoção emitem um relatório e é envidado ao tribunal, no prazo de 30 dias;
  • A adoção é requerida no tribunal após o ICCA ou Comité Municipal ter enviado o relatório ao tribunal;
  • O tribunal, depois de realizar todas as diligências necessárias, profere a sentença (decidindo ou não pela adoção).

Quais os efeitos? (Exemplos práticos)

A adoção é definitiva, não podendo ser revogada, salvo nos casos expressamente previstos na lei (mediante recurso extraordinário de revisão e nos casos previstos no nº 2 do art. 1931.º do CC). Os direitos sucessórios dos adotados são os mesmos dos descendentes naturais.

  • Torna-se filho do adotante e passa a fazer parte da sua família;
  • Cria-se com a família adotiva um vínculo igual ao existente entre pais e filhos biológicos;
  • Deixa de ter relações de parentesco com a sua família de origem/consanguínea;
  • Perde os seus apelidos de origem e adquire os apelidos dos adotantes;
  • Pode, nalgumas situações, mudar o nome próprio;
  • A adoção é registada no registo de nascimento da criança/adolescente adotada.

Sobre o website

O Microsite Família e Menores foi concebido pelo Ministério Público de Cabo Verde, em parceria com o UNICEF, com o propósito reforçar a intervenção do Ministerio Público na jurisdição de Família e Menores, visando proporcionar à população, às instituições públicas, privadas e da sociedade civil que trabalham na área da proteção da criança o acesso mais célere às informações sobre o sistema de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças, bem como aos próprios serviços do Ministério Público.

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