Poder paternal

Todos os pais têm responsabilidades/deveres parentais relativamente aos filhos menores de 18 anos de idade, nomeadamente:

  • Guardar, guiar e sustentar os filhos, assumindo as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação;
  • Educar os filhos, proporcionando-lhes formação;
  • Promover o desenvolvimento físico e psíquico dos filhos;
  • Ter a guarda e determinar qual a residência dos filhos;
  • Representar os filhos em todos os atos e negócios jurídicos;
  • Administrar os bens dos filhos;
  • De acordo com a maturidade dos filhos, ter em conta a opinião destes nos assuntos familiares importantes e reconhecer-lhes autonomia na organização da própria vida.

Regulação do Exercício do Poder Paternal (REPP)

A Regulação do Exercício do Poder Paternal visa, de acordo com o interesse exclusivo da criança/adolescente, regular a guarda do filho, o seu sustento (alimentos), o regime de visitas, a representação legal e a administração dos seus bens..

O que se entende por Guarda?

Um processo de separação implica mudanças na vida do casal. No entanto, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada. Assim, definir a guarda tem por objetivo garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos pais e aos filhos.

O que se entende por Alimentos?

Entende-se por alimentos, tudo que é indispensável ao sustento, saúde, habitação e vestuário do alimentado.

O que se entende por Regime de Visitas?

O pai ou a mãe, que não estejam com a guarda do filho, poderá visitá-lo e estar com ele, segundo o que foi acordado com o outro progenitor, ou for fixado pelo juiz. A finalidade do direito de visita é evitar a rutura dos laços de afetividade existentes no seio familiar e garantir à criança o seu pleno desenvolvimento físico e psíquico.

Acordo de Pais

O acordo de regulação do poder paternal é o documento que estabelece os termos em que o poder paternal sobre a criança passa a ser exercido:

  • Os pais terão de acordar com quem é que a criança deve residir, se com o pai ou com a mãe;
  •  Quando os pais chegarem a acordo o juiz homologará esse acordo (que tem a designação de sentença homologatória).

Quem pode pedir a REPP?

No caso de problemas e divergências quanto ao exercício do poder paternal, impõe-se o recurso a ação judicial. Assim, pode pedir a REPP:

  • Um dos pais, ou ambos, quando não tenham chegado a acordo entre eles;
  • O Ministério Público, em representação da criança/adolescente.

Onde pedir a REPP?

  • O processo de REPP pode ser requerido no Juízo de Família e Menores ou junto das Procuradorias da área de residência da criança/adolescente;

Incumprimento da REPP

  • Se um dos pais não cumprir com o que ficou acordado ou decidido (incluindo quanto ao pagamento dos alimentos e ao regime de visitas), o outro deve pedir que sejam tomadas medidas para o cumprimento do acordado, junto do juiz ou do Ministério Público da área de residência da criança/adolescente;
  • O juiz realiza uma nova conferência com vista chegar-se a um novo acordo, sempre tendo em conta o superior interesse da criança/adolescente;
  • Caso não seja possível um novo acordo entre os pais, o juiz profere a sentença, tendo em vista o superior interesse da criança/adolescente;

Alteração da REPP

  • Quando o acordo ou a decisão final não é cumprido, por ambos os pais ou quando é do interesse da criança/adolescente, qualquer um dos pais ou o Curador de Menores pode pedir ao tribunal a alteração do acordo de Regulação do Poder Paternal;
  • Os motivos do pedido devem ser bem explicados e deve ser juntado o acordo feito anteriormente;
  • No caso a REPP tiver sido fixada pelo tribunal, o pedido é juntado ao processo/acordo anterior;
  • O juiz depois de analisar o pedido decide de acordo com o superior interesse da criança/adolescente.

Sobre o website

O Microsite Família e Menores foi concebido pelo Ministério Público de Cabo Verde, em parceria com o UNICEF, com o propósito reforçar a intervenção do Ministerio Público na jurisdição de Família e Menores, visando proporcionar à população, às instituições públicas, privadas e da sociedade civil que trabalham na área da proteção da criança o acesso mais célere às informações sobre o sistema de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças, bem como aos próprios serviços do Ministério Público.

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